Entenda, de forma simples, como trabalhadores e herdeiros podem resgatar valores esquecidos do PIS/PASEP em 2025.
Muitos brasileiros têm dinheiro esquecido e nem imaginam! Em 2025, quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 poderá sacar até R$ 2.800 das chamadas cotas do PIS/PASEP. Além dos trabalhadores, os herdeiros dessas pessoas também têm direito ao valor.
Mas afinal, o que é o PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados na década de 1970 para ajudar trabalhadores a formar uma espécie de “poupança” ligada ao tempo de serviço. Ou seja, enquanto a pessoa trabalhava, o empregador (empresa ou órgão público) fazia depósitos em seu nome.
Esses valores ficavam guardados e só poderiam ser sacados em situações especiais, como aposentadoria, doença grave ou morte. No entanto, muita gente nunca resgatou o dinheiro. Em 2023, as cotas que estavam paradas foram transferidas para o Tesouro Nacional, mas o direito de sacar foi mantido para quem se enquadrar nas regras.
Quem pode sacar?
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Trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram esse dinheiro.
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Herdeiros de trabalhadores falecidos, desde que apresentem a documentação necessária.
Documentos necessários:
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Trabalhador titular: Documento com foto, CPF e comprovante que mostre o vínculo empregatício na época (como carteira de trabalho).
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Herdeiro: Certidão de óbito do trabalhador, documento que comprove o parentesco (como certidão de nascimento ou casamento) e documentos pessoais do herdeiro.
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Representante legal: Procuração registrada em cartório, documentos pessoais do procurador e do trabalhador.
Como saber se tem direito e como pedir o saque:
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Acesse o portal REPIS da Caixa Econômica Federal e informe o CPF do trabalhador ou do herdeiro.
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Confira se existem valores disponíveis.
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Organize toda a documentação necessária.
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Vá até uma agência da Caixa para protocolar o pedido.
Calendário de pagamento:
O dinheiro será liberado conforme a data em que o pedido for feito:
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Quem solicitar até 28/02/2025, recebe em 28/03/2025.
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Quem solicitar até 31/03/2025, recebe em 25/04/2025.
(E assim por diante, mês a mês, até dezembro de 2025).
Atenção aos desafios:
Embora seja uma ótima oportunidade, muitos trabalhadores e famílias podem enfrentar dificuldades para resgatar o valor. Um dos principais problemas é a falta de informação. Além disso, em áreas rurais, o acesso às agências bancárias é limitado, e os custos para emitir documentos em cartório podem pesar no bolso.
Por isso, é importante se informar e se organizar com antecedência para não perder o benefício.
Fique atento: Os saques podem ser feitos até o fim de 2025. Após esse prazo, novas regras podem ser aplicadas.