Começa hoje,17 a entrega do Imposto de Renda 2025

Em: 17/03/2025

Por: tvpiausul

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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12/3) as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. O evento contou com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Prazos e Formato da Declaração

De acordo com a Receita Federal, o prazo para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começará no dia 17 de março, às 8h, e se encerrará em 31 de maio de 2025. A principal novidade é que a declaração pré-preenchida, que facilita o processo para os contribuintes, só será liberada a partir de 1º de abril.

A declaração pré-preenchida consiste na disponibilização de informações previamente coletadas pela Receita Federal, como rendimentos, despesas médicas, bens e direitos declarados por terceiros. Esse formato tem o objetivo de reduzir erros e aumentar a transparência na prestação de contas ao Fisco.

Prioridade na Restituição

Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na liberação dos valores. A ordem de prioridade para pagamento das restituições será a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou doença grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.

Facilidades para os Contribuintes

Além da prioridade na restituição, a Receita Federal destacou outras vantagens da declaração pré-preenchida:

  • Menos erros: Redução de inconsistências e cruzamento automático de dados;
  • Agilidade: O contribuinte não precisa inserir manualmente todas as informações;
  • Segurança: Dados importados diretamente dos sistemas da Receita Federal.

A Receita orienta que os contribuintes fiquem atentos às novas regras e organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no momento da declaração.

Mais Informações

As regras detalhadas sobre o IRPF 2025, bem como o acesso ao programa de declaração, estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e nos canais oficiais do órgão. Contribuintes que tiverem dúvidas podem buscar atendimento pelo portal e-CAC ou nas unidades da Receita Federal em todo o país.

 

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