BRASÍLIA — Em uma decisão que representa alívio e impulso para o setor audiovisual brasileiro, o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.132/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 2 de maio. A norma prorroga até 2029 diversos incentivos fiscais voltados à produção de obras audiovisuais independentes, à exibição cinematográfica e à aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).
Com a nova legislação, permanecem vigentes, até o exercício fiscal de 2029, os mecanismos de dedução no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas que investirem ou patrocinarem produções audiovisuais nacionais aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). A dedução poderá ocorrer tanto por meio da aquisição de quotas de comercialização das obras no mercado de capitais quanto pelo patrocínio direto a projetos previamente autorizados pelo órgão regulador.
A medida também contempla a prorrogação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), originalmente previsto para se encerrar em dezembro de 2024. Com isso, ficam suspensas, até o fim de 2029, diversas obrigações tributárias relacionadas à aquisição e importação de equipamentos e materiais de construção para cinemas, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI e o Imposto de Importação — desde que os bens não tenham similares nacionais e sejam incorporados ao ativo imobilizado de empresas beneficiárias do regime.
A aquisição de cotas dos Funcines também continua a gerar incentivos fiscais. Pessoas físicas e empresas tributadas com base no lucro real poderão abater os investimentos do IR devido até o exercício fiscal de 2029, ampliando o fôlego financeiro para iniciativas ligadas à cadeia produtiva do audiovisual.
Além de garantir a continuidade dos incentivos, a nova lei revoga dispositivos da chamada Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022), especificamente os parágrafos 1º dos artigos 8º e 14, além de tornar sem efeito a Medida Provisória nº 1.280/2024, que tratava dos mesmos temas.
Para representantes do setor, a medida é vista como estratégica. “A prorrogação assegura previsibilidade e estabilidade para investidores, produtores e exibidores. Trata-se de um gesto concreto de valorização da cultura nacional e da indústria criativa brasileira”, afirma um executivo da área de produção que preferiu não se identificar.
Especialistas em direito tributário também avaliam a decisão como tecnicamente acertada. “Manter os benefícios até 2029 reforça a política de fomento ao audiovisual sem abrir mão do controle e da supervisão da Ancine e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo segurança jurídica para os investidores”, destaca a advogada tributarista Renata Souza, do escritório Souza & Lopes Advogados.
A legislação reforça o compromisso do governo com o setor cultural, ao mesmo tempo em que busca ampliar os investimentos privados em produções nacionais — uma equação que tem sido considerada bem-sucedida por diversos analistas.
A expectativa agora é de que os recursos movimentem significativamente a cadeia audiovisual nos próximos anos, gerando empregos, fortalecendo a cultura local e ampliando o alcance das produções brasileiras no cenário internacional.