A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12/3) as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. O evento contou com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Prazos e Formato da Declaração
De acordo com a Receita Federal, o prazo para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começará no dia 17 de março, às 8h, e se encerrará em 31 de maio de 2025. A principal novidade é que a declaração pré-preenchida, que facilita o processo para os contribuintes, só será liberada a partir de 1º de abril.
A declaração pré-preenchida consiste na disponibilização de informações previamente coletadas pela Receita Federal, como rendimentos, despesas médicas, bens e direitos declarados por terceiros. Esse formato tem o objetivo de reduzir erros e aumentar a transparência na prestação de contas ao Fisco.
Prioridade na Restituição
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na liberação dos valores. A ordem de prioridade para pagamento das restituições será a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix;
- Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Facilidades para os Contribuintes
Além da prioridade na restituição, a Receita Federal destacou outras vantagens da declaração pré-preenchida:
- Menos erros: Redução de inconsistências e cruzamento automático de dados;
- Agilidade: O contribuinte não precisa inserir manualmente todas as informações;
- Segurança: Dados importados diretamente dos sistemas da Receita Federal.
A Receita orienta que os contribuintes fiquem atentos às novas regras e organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no momento da declaração.
Mais Informações
As regras detalhadas sobre o IRPF 2025, bem como o acesso ao programa de declaração, estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e nos canais oficiais do órgão. Contribuintes que tiverem dúvidas podem buscar atendimento pelo portal e-CAC ou nas unidades da Receita Federal em todo o país.