Benefício Social para o Acesso à Água
A Lei nº 14.898, sancionada em 13 de junho de 2024, institui diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, garantindo 50% de desconto na conta de água para famílias de baixa renda. Os municípios têm até junho de 2026 para implementar a medida, que visa promover inclusão e acesso à água potável para a população mais vulnerável.
Quem Tem Direito?
O benefício é destinado a famílias que atendam a um dos seguintes critérios:
- Renda per capita de até 1/2 salário-mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Famílias com membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou equivalente;
- Pessoas idosas (65 anos ou mais) ou com deficiência que não possuam meios de sustento próprio.
Importante destacar que valores do BPC e do Programa Bolsa Família não entram no cálculo da renda per capita.
Como Funciona o Desconto?
A Tarifa Social prevê um desconto de 50% sobre a tarifa padrão, aplicado aos primeiros 15m³ de consumo mensal por residência beneficiada. O consumo excedente será cobrado com a tarifa regular.
Como Solicitar?
A inclusão na Tarifa Social deve ocorrer automaticamente com base nos registros do CadÚnico. Caso a família não seja identificada automaticamente, poderá solicitar o benefício nos postos de atendimento do prestador de serviços de água e esgoto, apresentando:
- Documento oficial de identificação do responsável familiar;
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
- Cartão do BPC ou extrato de pagamento de benefício emitido pelo INSS.
Os prestadores de serviço devem oferecer meios físicos e digitais para facilitar o cadastramento.
Responsabilidades dos Municípios
Os municípios e prestadores de serviço têm até junho de 2026 para adequar seus contratos e implementar a Tarifa Social. Além disso, devem:
- Garantir ampla divulgação sobre o benefício;
- Atualizar anualmente os dados das famílias elegíveis;
- Assegurar que os critérios da Tarifa Social sejam cumpridos conforme a regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Financiamento e Universalização
A Tarifa Social será financiada prioritariamente por subsídio cruzado, rateando os custos entre as demais categorias de consumidores. Além disso, o governo federal poderá subsidiar o benefício por meio da Conta de Universalização do Acesso à Água, garantindo o direito humano ao abastecimento.
Conclusão
A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma conquista importante para a inclusão social e a garantia de um serviço essencial para milhões de brasileiros. Os cidadãos devem ficar atentos aos prazos e requisitos para garantir o acesso ao desconto, enquanto os municípios precisam agir para implementar a medida até junho de 2026.